Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio

Prazo não informado
Linha de Fomento
Apoio à Formação/Capacitação
Tipo de Instrumento
Chamada Pública/Edital
Proponente Elegível
Governo, ICT — Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
Natureza do Recurso
Abrangência
Estadual — MG (Sudeste)
Promotora
FAPEMIG
Financiadoras ⓘ
FAPEMIG
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Descrição

Regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG, para que possam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela fundação. 📌 Principais Pontos - O cadastramento é válido por 4 anos e não garante parceria automática com a FAPEMIG. - As Fundações devem ser sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. - A solicitação é feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. - A análise é feita em etapa única, dispensando comissão multidisciplinar.